Já sancionada pelo governo, a reforma trará mudanças significativas ao sistema tributário brasileiro a partir de janeiro de 2026.
O objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzindo a burocracia e o tempo que as empresas levam para ficar em dia com o fisco.
Diferentemente do que ocorre hoje no país, a nova lei quer acabar com o “efeito cascata”, que leva um mesmo imposto a ser pago várias vezes durante o processo de produção ou de comercialização. Dessa forma, o documento fiscal terá o valor do imposto pago informado, criando um sistema tributário mais transparente e justo.
O Imposto sobre Valor Agregado unifica 5 tributos brasileiros (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS).
Sob o modelo do IVA Dual, terá um imposto que substituirá encargos federais e outro em substituição aos estaduais e municipais.
A Contribuição Sobre Bens Serviços substituirá impostos federais sobre o consumo, como PIS e Cofins.
A CBS faz parte do chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), que conta ainda com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Também conhecido como “Imposto do Pecado”, prevê alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio ambiente:
O Imposto sobre Bens e Serviços unifica e substitui dois impostos: o ICMS, que incide sobre a movimentação de mercadorias, e o ISS, aplicado sobre a prestação de serviços.
A principal vantagem do IBS é ser não cumulativo, ou seja, o tributo não se acumula em cada etapa da cadeia produtiva. Com essa abordagem, cada contribuinte paga somente o tributo referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço.
É um limite para impedir que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ultrapasse a alíquota padrão de 26,5% a partir de 2033, quando acabar o período de transição, com a substituição completa dos tributos atuais para o novo sistema.
Com base na arrecadação verificada entre 2026 e 2030, se o percentual tiver que ser maior que este para evitar perdas, o Executivo terá que mandar proposta para rever alíquotas reduzidas dos tributos.
Imposto Seletivo vai representar uma adição na cobrança final sobre os bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Cashback para famílias com renda média de até meio salário mínimo por pessoa: prevê a devolução de até 100% da CBS paga nas contas de luz, água e esgoto e no gás de cozinha; além de 20% nos demais produtos. Para o IBS, redução geral de 20%.
O mecanismo de pagamento vai permitir que, ao realizar uma compra, o valor do tributo seja automaticamente deduzido e enviado diretamente aos cofres públicos, enquanto o valor líquido é creditado ao fornecedor.
Nanoempreendedores, ou pequenos produtores independentes que não são MEI, não pagarão IVA se tiverem faturamentos de até R$ 40,5 mil por ano, mas podem arcar com contribuições previdenciárias e imposto sobre propriedade.
Redução de 60% da alíquota para uma gama de produtos, como: biofertilizantes, bioinsumos, corretivos de solo, entre outros… A lista também inclui melhoramento genético de animais e plantas, inseminação artificial, plantio, irrigação, colheita, pulverização de agrotóxicos, entre outros.
O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado como nanoempreendedor.
Modelo seguro com previsão de implantação efetiva nos próximos anos
Conclusão da votação no Congresso Nacional da Emenda Constitucional 132/23
Primeira versão das notas Técnicas – DF-e
Publicação e edição de Leis Complementares
Testes da CBS, alíquota 0,9% e do IBS, alíquota 0,1%
Fim do PIS e Cofins, início da CBS e da alíquota zero para o IPI (exceto aqueles que também sejam industrializados na ZFM); instituição do IS
Transição do ICMS e do ISS (redução gradativa das alíquotas) para o IBS (majoração gradativa da alíquota)
10% em 2019
20% em 2030
30% em 2031
40% em 2032
100% em 2033
Fim do ICMS e do ISS e vigência definitiva do novo modelo
A reforma tributária terá um período de transição de 50 anos para que a distribuição de arrecadação dos novos tributos entre União, Estados e Municípios passe a seguir integralmente o princípio do destino.
Com as primeiras mudanças da Reforma Tributária sancionadas, o governo ainda precisa regulamentar outras questões por meio de leis complementares, ordinárias ou até mesmo via Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Veja os principais pontos que precisam de regulamentação:
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Confira o infográfico e saiba quais são os principais pontos da nova lei, que será implementada por fases a partir de 2026.
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